quarta-feira, 6 de maio de 2015

Contrato Social : Calesca Agência de Turismo

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Calesca Agência de Turismo para Terceira Idade.
1.     Kauany Cunha,  brasileira, natural de Chapecó SC, solteira, nascida em 03/04/1999, portadora do CPF nº 105.675.698-80, RG nº 6.391.121, residindo na Rua Soldado Ramos, 534E, bairro Efapi, Chapecó, Santa Catarina;
2.     Calesca Freitas Teixeira, brasileira, natural de Chapecó SC, solteira, nascida em 14/02/2001, portadora (do CPF nº 328.786.983-38, RG nº 4.745.698, residindo na Linha Batistello, interior de Chapecó, Santa Catarina;
3.     Eduardo Pereira, brasileiro, natural de Chapecó SC, solteiro, nascido em 05/06/2000, portador do CPF nº 384.656.014-72, RG nº 6.834.888, residindo no Bairro Efapi, Chapecó, Santa Catarina;
4.     Gabrieli Carvalho, brasileira,natural de Chapecó SC, solteira, nascida em 02/08/1999, portadora do CPF nº 107.296.029-07, RG nº 7.029.849, residindo na Rua Casemiro de Abreu, 223F, Bairro Bela Vista, Chapecó, Santa Catarina;
5.     Flavia Elen Dobler, brasileira, natural de Chapecó SC, solteira, nascida em 23/07/1999, portadora do CPF nº 097.885.945-83, RG nº 5.460.252-0, residindo na Rua Dos Santos, 81E, Bairro Pinheirinho, Chapecó, Santa Catarina constituem uma sociedade empresária, mediante as seguintes cláusulas:
1ª    A sociedade girará sob o nome empresarial de Calesca Agência de Turismo para Terceira Idade. e terá sede e domicilio na Av. Getulio Vargas, 1745 D, Centro, Chapecó, Santa Catarina, CEP:89801-001.
2ª    O capital social será R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) dividido em 230.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Kauany Cunha - nº de quotas: 46.000 totalizando R$46.000,00
Calesca Freitas Teixeira – nº de quotas: 46.000 totalizando R$ 46.000,00
Eduardo Pereira– nº de quotas: 46.000 totalizando R$ 46.000,00
Gabrieli Carvalho – nº de quotas: 46.000 totalizando R$ 46.000,00
Flavia Elen Dobler – nº de quotas: 46.000 totalizando R$ 46.000,00
3ª    A sociedade iniciará suas atividades em 25/03/2015 e seu prazo de duração é indeterminado. 
5ª    As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 
6ª    A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
7ª    A administração da sociedade caberá a Gabrieli Carvalho com os poderes e atribuições de Kauany Cunha, Calesca Freitas Teixeira, Eduardo Pereira e  Flavia Elen Dobler  autorizado  o uso do nome empresarial, vedado, no entanto,  em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª    Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª    Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002).
10    A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11    Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12    Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
13    (Os) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
14    Fica eleito o foro de Kauany, Calesca, Eduardo, Gabrieli e Flavia para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 5 vias.

Chapecó, 25 de março de 2015.
                         
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        Kauany Cunha                                   Calesca Freitas Teixeira



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                          Gabrieli Carvalho                           Eduardo Pereira



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Flavia Elen Dobler

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